TJSP - 1020349-42.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) Processo 1020349-42.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Palasson -
Vistos.
Ante a concordância do requerente, homologo os cálculos apresentados pelo requerido.
Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá ater-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado TJSP n. 394/2015, de 2 de julho de 2015, ingressando com a petição na forma digital, instruída com as cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, mandado de citação, sentença, Venerando Acórdão, certidão de trânsito em julgado do principal e inicial de embargos, se opostos, sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo e eventual manifestação do contador, se houver), por meio do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária" com os dados (nº do processo principal); como classe/tipo de petição: incidente processual; categoria (cód.1265 Precatório e/ou cód.1266 Requisição de Pequeno Valor) e, assunto principal (processo principal), cuja funcionalidade específica para precatórios/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme orientação disponibilizada no site: www.tjsp.jus.br/Depre/Default.aspx?f=1.
Registre-se que é obrigatório o cadastro das partes, seus advogados e, também a informação do total da indenização ou do principal bruto (ou "da indenização", conforme a natureza) e valores individualizados para todas as partes do polo ativo.
De se observar que o cadastro do precatório não deve conter indicação dos honorários contratuais, nem serem os mesmos requisitados em separado, sendo que este deve estar inserido no montante total, cujo valor somente será desmembrado quando da expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Com relação aos honorários sucumbenciais, apesar de ser opcional a sua inclusão no mesmo ofício dos valores devidos à parte, tendo em vista a ocorrência de reiterados problemas no pagamento quando confeccionado dessa maneira, para que se evite atrasos no recebimento, determino que os honorários sucumbenciais e os valores devido à parte sejam requisitados separadamente, cada um em uma requisição de pequeno valor.
Prazo: 30 dias.
No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte credora em arquivo.
Sem prejuízo, providencie a serventia ao cancelamento do cumprimento de sentença nº 0001397-61.2025.8.26.0344 em apartado, vez que perdeu sua necessidade.
Int., sendo o INSS pelo portal. -
03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 12:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/05/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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