TJSP - 1002120-89.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002120-89.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Angelo Gonçalves dos Santos - Luiz Alberto Zaccarelli - - Fernando Augusto Cunha - Vistos, 1.
Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial verifico que se confundem com o mérito, sendo assim afasto.
Afasto também a preliminar de impugnação do valor da causa, visto que atende aos requisitos do artigo 292, I, do CPC, correspondendo ao valor do pedido. 2.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, fixo como pontos controvertidos: a existência ou não de contrato verbal entre as partes e os termos em que ocorreu. 2.1.
Considerando o disposto no artigo 373, §3º, do CPC, constatado que não se trata de direito indisponível e que a produção da prova é excessivamente difícil a uma parte ao exercício do direito, competirá à parte autora a comprovação d e existência de contrato verbas e os termos em que foi pactuado. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 4 Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes já deverão, desde logo e nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. 6.
As partes também deverão informar se possuem condições para participação em audiência por videoconferência, indicando para tanto número de telefone e e-mail para participação no ato e para realização dos testes de conexão.
Caso a parte e/ou testemunhas arroladas não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverá informar tal circunstância para eventual designação de audiência mista. 7.
A audiência por videoconferência é realizada em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado CG nº 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 8.
Assim, no mesmo prazo, caso requeiram a produção de prova oral, deverão as partes informar se possuem condições técnicas para realização de audiência virtual.
Nessa hipótese, deverão informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato.
Caso arrolem testemunhas, as partes também deverão apresentar (i) qualificação completa das testemunhas (inclusive CPF); (ii) o endereço eletrônico (e-mail) e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular) da própria parte e das testemunhas por si arroladas. 9.
No mesmo prazo, deverão as partes informar caso não concordem com a realização de audiência virtual, devendo, em querendo e se o caso, justificar de forma expressa o pedido de realização de audiência presencial. 10.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: GUSTAVO ASSED FERREIRA (OAB 153792/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP), CAROLINA ASSED FERREIRA (OAB 233696/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 05:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Audrey Cristina Gomes Garrido (OAB 338100/SP) Processo 1002120-89.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelo Gonçalves dos Santos -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes, 2.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, na modalidade mãos próprias", ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 4.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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