TJSP - 1009355-34.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009355-34.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Classic -
Vistos.
Traga a parte exequente aos autos a comprovação do recolhimento do complemento do valor da taxa para inclusão da restrição deferida à pág. 110.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:38
Ato ordinatório
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:19
Ato ordinatório
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:28
Penhora Deferida
-
30/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:22
Ato ordinatório
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 1009355-34.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Classic -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, providencie a serventia o desbloqueio dos valores constritos via SisbaJud.
Defiro a pesquisa on-line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos.
Sendo positiva a pesquisa, decreto que os documentos sejam juntados aos autos com a configuração adequada para manutenção de sigilo.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte ré acima qualificada, via RENAJUD.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Não sendo encontrado bens, em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Outrossim, manifestem-se sobre as pesquisas realizadas.
Int. -
15/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:48
Ato ordinatório
-
08/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:43
Ato ordinatório
-
31/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:21
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003378-58.2025.8.26.0005
Ars Ensino Superior LTDA
Vania Maria de Alencar Sousa
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 14:53
Processo nº 0001548-30.2012.8.26.0264
Jose Luis Hernandes
Itacitrus Agroindustrial e Exportadora S...
Advogado: Diego Rocha de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2012 15:36
Processo nº 1009617-72.2021.8.26.0020
Dulce de Aguiar Covre
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Fabia Paes de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:51
Processo nº 0002988-63.2023.8.26.0268
Dpmar Materiais de Escritorio e Construc...
Municipio de Sao Lourenco da Serra
Advogado: Sandro Teixeira de Oliveira Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 15:31
Processo nº 0003922-84.2023.8.26.0344
Associacao de Ensino de Marilia LTDA
Guilherme Luciano Ribas
Advogado: Nilcimara dos Santos Ishii
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00