TJSP - 1000179-22.2025.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP) Processo 1000179-22.2025.8.26.0589 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Solaris Participações e Empr.
Imob.
Ltda -
Vistos.
Intimado o autor para dar regular andamento ao feito, na pessoa de seu advogado e pessoalmente, não houve atendimento à determinação do juízo, demonstrando desinteresse no prosseguimento dos autos.
Portanto, não tendo o autor promovido os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo.
Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta nestes autos de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, promovida por Solaris Participações e Empr.
Imob.
Ltda em face de Rosilda Aparecida Cortes Leite, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem fixação de verba honorária uma vez que a parte requerida não chegou a ser citada para os termos da presente ação.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61.615-SAJ).
Int. -
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:47
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001686-52.2025.8.26.0066
Leonardo Pires da Silva
Companhia Paulista de Forca e Luz - Cpfl...
Advogado: Leonardo Pires da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2021 21:45
Processo nº 1001430-36.2024.8.26.0581
Aparecido Donizetti Teodoro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paula Carolina Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 16:52
Processo nº 1001430-36.2024.8.26.0581
Banco Bradesco S/A
Aparecido Donizetti Teodoro
Advogado: Paula Carolina Furlan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1012774-59.2024.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Everton Silva Vasconcelos ME (Jv Impress...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 14:22
Processo nº 0000147-06.2024.8.26.0642
Luciene Fernandes de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 15:02