TJSP - 0001818-95.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Bruno Joanone (OAB 431432/SP) Processo 0001818-95.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Paulo Abra - Exectdo: Banco Bradesco S/A, BRADESCO SEGUROS S.A. - Autos nº 2024/000371.
Vistos.
Fls. 5/7 (petição e documentos apresentados pelo requerido).
Constata-se que a taxa judiciária foi recolhida e devidamente vinculada aos autos, conforme guia DARE a fl. 6.
Fls. 8/10 (petição e planilha atualizada apresentada pelo exequente).
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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