TJSP - 1008733-84.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:21
Ato ordinatório
-
15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovana Souza Santos (OAB 264921/SP), Thaiza Ribeiro Pereira (OAB 427609/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ) Processo 1008733-84.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Ribeiro - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
No prazo de sessenta dias úteis, promova a parte requerida o pagamento da taxa judiciária relativa à distribuição, nos termos do art. 1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 4 º, I, da Lei 11608/2003, além das eventuais despesas processuais devidas.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por meio de peticionamento intermediário, que deverá ocorrer através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" - tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença".
Para evitar necessidade de correção, PEDE-SE ATENÇÃO (salientando que durante 2024, 180 novos pedidos de cumprimento de sentença exigiram emenda, resultando em muitos atos processuais que poderiam ser evitados, prejudicando a celeridade): O requerimento para o cumprimento de sentença deve observar os requisitos específicos do art. 524, I a VII do CPC (inclui nomes completos e os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica tanto do(s) exequente(s) como do(s) executado(s).
Deve haver recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária de 2% do valor do crédito, observado o mínimo de cinco Ufesps, prevalecendo o que for maior), e mais eventuais despesas para intimação, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção da fase de cumprimento (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
As alterações na Lei n° 11.608/03 pela Lei n° 17.785/23 exigem recolhimento de custas iniciais no cumprimento de sentença.
Estão especificadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023.
A taxa não é devida por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 83, §3º, CPC); entretanto, deve(m) incluir os valores em demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/03, acrescido pela Lei n° 17.785/23).
No peticionamento inicial, o(a) exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para realizar a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não pode ser admitido cumprimento de sentença sem recolhimento prévio de referidas custas (item 6 do mesmo Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório.
Int. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:44
Ato ordinatório
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:45
Ato ordinatório
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08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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