TJSP - 1007002-77.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) Processo 1007002-77.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Pereira, Vinicius Alexsandro Guilherme Pereira Lourenço, Vitória Cristina Pereira Lourenço, Dani Selmo Pereira Lourenço, Gustavo Henrique Pereira Lourenço - Fls. 45/54: Recebo como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.
Anote-se. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Cite-se a Fazenda Pública ré, por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 30 dias úteis.
Cite-se a parte corré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Os prazos para contestação serão contados na forma do artigo 231, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se para todos os réus da última data.
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Intime-se. -
14/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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