TJSP - 1003193-81.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 07:01
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Fernando dos Santos Pereira (OAB 100503/SP) Processo 1003193-81.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Telma Dias de Jesus Brito, Valdir Alves de Brito -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - Retificar o valor dado à causa (fls. 125), que deverá corresponder ao valor venal atual do imóvel usucapiendo, devendo na oportunidade juntar aos autos cópia do "espelho" do carnê de IPTU do imóvel relativo ao ano corrente (peça a ser nomeada com o código 787), a fim de comprovar documentalmente nos autos o referido valor, o que poderá ser substituído por certidão de valor venal emitida pela municipalidade, de forma atualizada. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Comprovar a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita, conforme anteriormente determinado no item 2 da r. decisão de fls. 28.
Diante disso, providenciem os autores a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos extratos bancários de suas contas ativas, a fim de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Faculto aos autores, no mesmo prazo, a comprovação do recolhimento das custas iniciais de distribuição e das despesas com as citações, hipótese em que será considerada a desistência do pedido de gratuidade de justiça.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 21:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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