TJSP - 1029418-78.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029418-78.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemiro da Silva Vieira - - Cristiane da Silva Vieira - Amazonas Leste Ltda - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto apresentado pela requerida, para condenar os autores a pagar à ré a quantia de R$ 1.129,80 (mil cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora contados a partir da citação. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
-
08/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Jose de Camargo Golfieri (OAB 201912/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP) Processo 1029418-78.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdemiro da Silva Vieira, Cristiane da Silva Vieira - Reqdo: Amazonas Leste Ltda -
Vistos. 1.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10 de junho de 2025, às 15 horas, que se realizará na Rua Vergueiro, nº 835, 3º Andar - Sala 33, Paraíso - CEP 01504-001, São Paulo/SP - E-mail: [email protected], oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. 2.
Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório.
A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. 3.
A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. 4.
O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual alerto, desde já, que o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências.
Ainda, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma.
Anoto, por fim, que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 5.
Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes.
Intime-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 13:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/03/2025 16:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/03/2025 15:42
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
-
12/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
29/11/2024 05:04
Certidão Juntada
-
28/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:06
Carta de Citação Expedida
-
28/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 11:23
Ato ordinatório
-
26/11/2024 14:14
Audiência de Conciliação
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12/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:04
Petição Juntada
-
06/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:31
Petição Juntada
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01/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:54
Emenda à Inicial Juntada
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24/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/10/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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