TJSP - 0000480-55.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita Catarina de Cassia Prado (OAB 361893/SP), Sergio Antonio Cemin Filho (OAB 46748/SC) Processo 0000480-55.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Domitilia Campanhone - Exectdo: Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Clube Blue Ltda -
Vistos.
Diante da informação da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente (fl. 31), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor da parte exequente no valor de R$ 6.883,12 (comprovante de depósito à fl. 33), com os devidos acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de fl. 32.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para proceder ao recolhimento das custas iniciais da distribuição do presente cumprimento de sentença, no importe de R$ 185,10 (guia DARE - código 230-6), no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Anoto que o valor a ser recolhido é referente às custas iniciais não recolhidas pela parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa.
Cumpridas as determinações e com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remeta-se ao arquivo.
P.I. e ao arquivo. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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