TJSP - 0000456-84.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Kaique Costa Neves (OAB 405430/SP) Processo 0000456-84.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson da Silva Pinto, Priscilla Aparecida da Silva - Exectdo: ELEKTRO REDE S.A. - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de instalar no imóvel do autor a energia elétrica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para majoração da multa e eventual aplicação de outras medidas coercitivas.
Int. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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