TJSP - 1004836-87.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:10
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004836-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Tavares - Banco Agibank S/A -
Vistos.
Cinge a controvérsia acerca da contratação pela autora do contrato de cartão de crédito consignado com o Banco, do cabimento da repetição do indébito e da configuração de danos morais indenizáveis.
A autora impugnou o contrato de fls. 450/452.
Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericialgrafotécnica, única pertinente para o fim de verificar a autenticidade do contrato e documento às fls. 450/453 se foram celebrados pela autora.
Para tanto, determino que a ré deposite os honorários do perito, que fixo em R$1.000,00, sob pena de preclusão, no prazo de cinco dias.
O custeio caberá ao réu por se tratar de autenticidade de documento produzido por ele (art. 429, inc.
II, CPC).
Faculto à parte requerida a apresentação dos documentos originais, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado para informar sobre a viabilidade de realização da perícia no documento digitalizado.
Sendo viável o exame pericial e depositado o valor dos honorários periciais, apresentados ou não os documentos originais, intime-se o perito judicial nomeado, procedendo-se, no mais, conforme itens seguintes.
Para a perícia judicial, nomeio FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, Cód. 2274 [email protected] CPF *78.***.*44-70, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Para realização do ato, poderá o Sr.
Perito se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC. 3.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO) Processo 1004836-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Tavares - Reqdo: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 437, §1º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) documento(s) de fls. 450/531.
Intime-se. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 22:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 09:44
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 09:44:58, 3ª Vara.
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/09/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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