TJSP - 1002023-77.2023.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irio Jose da Silva (OAB 148683/SP), Gustavo Rodrigues Piveta (OAB 226958/SP) Processo 1002023-77.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pantera - Agropecuária e Administradora de Imóveis Limitada - Reqdo: Silvio Xavier Santin -
Vistos.
Pantera - Agropecuária e Administradora de Imóveis Limitada ajuizou a presente Ação de Suprimento de Vontade em face da Silvio Xavier Santin, requerendo, em síntese, a tutela de urgência a fim de determinar à Jucesp que proceda ao arquivamento da "Alteração de Contrato Social", independente de assinatura do sócio Silvio Xavier Santin, bem como determinar ao Banco do Brasil que a conta corrente empresarial seja movimentada apelas pelo sócio Celso Xavier Santin.
A liminar foi indeferida às fls. 68/70.
O requerido foi citado a fls. 77.
O autor manifestou-se requerendo a extinção do processo (fls. 78), alegando que houve a perda do objeto da ação, pois o requerido assinou o instrumento de "Alteração do Contrato Social", bem como regularizou seu cadastro junto ao Banco do Brasil, possibilitando a movimentação financeira em nome da pessoa jurídica.
O requerido concordou com o pedido de extinção (fls. 79). É o relatório.
Decido.
Diante da perda do objeto desta demanda em razão do acima exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 10).
Após o recolhimento de eventuais custas pelo autor, arquivem-se.
P.I. -
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:37
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:51
Classe retificada de 45 para 7
-
16/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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