TJSP - 1006452-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006452-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Xs3 Seguros S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 4.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e o valor baixo dado à causa, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte autora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1006452-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Xs3 Seguros S.a. - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e havendo interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado, porque não raro são realizadas audiências inúteis e designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia.
Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, para que as partes, por intermédio de seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do poder judiciário.
Ademais, informem as partes se há oposição à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento.
Para realização de audiências por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, sendo ônus da parte que arrolou a testemunha fornecer o endereço correspondente.
Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:02
Ato ordinatório
-
22/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717347-28.2012.8.26.0020
Fundacao Herminio Ometto
Alice Ferreira da Conceicao
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2012 09:04
Processo nº 0006319-21.2024.8.26.0041
Justica Publica
Bruno Anjos dos Santos
Advogado: Ingrid Luiza Vieira Hung
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 15:59
Processo nº 1000891-75.2024.8.26.0450
Pirilampo Empreendimentos Imobiliarios L...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edmilson Armellei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 11:05
Processo nº 7001434-13.2017.8.26.0032
Justica Publica
Flavio Luis Laureano
Advogado: Renan Anton Del Mouro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:06
Processo nº 1006627-81.2025.8.26.0016
William Jorge Gerab
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Campos Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:03