TJSP - 1001271-81.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001271-81.2025.8.26.0024 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Fernando Francisco Sales - Banco Daycoval S.A. - - Banco Inter SA - - BANCO BMG S/A - - Banco Bradesco S/A e outros - Trata-se de ação de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) ajuizada por Fernando Francisco Sales contra Banco Daycoval S.A., Banco Master de Investimento Sabanco Master de Investimento S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Santander (BRASIL) S.A., Caixa Econômica Federal - CEF, Banco BMG S/A e Banco Inter SA, versando sobre Superendividamento.
A parte autora deve trazer aos autos, em 15 dias: 1) as declarações de imposto de renda os últimos 3 anos, de sua pessoa e de seu cônjuge/companheiro; 2) relatório das instituições com quem mantém vínculo, por meio do Registrato do BACEN; 3) extratos de todas as contas ativas, dos últimos 6 meses; 4) comprovação de todas as suas fontes de renda e de seu cônjuge/companheiro; 5) relação de todas as dívidas que possui atualmente, bem como a finalidade de cada empréstimo contraído.
Deve apresentar proposta detalhada para o adimplemento dos débitos, o que constitui elemento imprescindível para a consecução da ação de superendividamento (artigo 104-A, § 4º do CDC), indicando o número dos contratos, a data de celebração, a data de pagamento da primeira e última parcela de cada contrato com a indicação do valor de cada parcela.
Ainda, deve indicar em quais folhas dos autos se encontram os documentos a comprovar o que afirma.
Prazo: 15 dias.
A autora deve trazer aos autos todos os contratos celebrados com a parte ré na qual busca a repactuação da dívida; indicar a quantidade de parcelas de cada contrato, o valor de cada parcela, o período de pagamento de cada contrato, o número dos contratos, a data de celebração, a data de pagamento da primeira e última parcela de cada contrato.
Há necessidade de verificar se a cobrança dos 12 empréstimos ocorre de forma simultânea.
A ausência dessas informações inviabiliza a análise da proposta pelos credores e pelo magistrado, prejudicando o prosseguimento adequado do procedimento.
Nesse sentido: Apelação Repactuação de dívidas por superendividamento Contratos de empréstimos Pedido de limitação dos descontos em 30% dos vencimentos líquidos da parte autora - Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões afastada Indeferimento da inicial Extinção da ação sem análise do mérito Requisitos exigidos pela Lei nº 14.181/2021 não preenchidos Não cumprimento dos pressupostos dos artigos 54-A e 104-A, ambos do Código de Defesa do Consumidor. - Ausência de condições de procedibilidade Extinção da ação mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1009048-55.2023.8.26.0132; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024).
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO).
Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante do não atendimento das determinações judiciais para emenda da inicial.
Pretensão de reforma.
INADMISSIBILIDADE.
A inclusão de empréstimos consignados é vedada pelo art. 4º, inciso I, "h", do Decreto nº 11.150/2022.
Apresentação de plano de pagamento detalhado é requisito essencial previsto no art. 104-A do CDC.
Desatendimento às determinações judiciais enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1032569-97.2024.8.26.0001; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024). É cediço que na ação proposta com base em superendividamento a apresentação de plano de pagamento é condição de procedibilidade da demanda, em atenção aos requisitos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor".
Aguarde-se no prazo por 15 dias.
Com a juntada, abra-se vista às rés e tornem conclusos.
No silêncio, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
25/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:41
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 05:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG), Thalita Elienai Trindade Rovere (OAB 421105/SP) Processo 1001271-81.2025.8.26.0024 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Fernando Francisco Sales - Credor – Super: BANCO BMG S/A, Banco Daycoval S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo da audiência de conciliação agendada para o dia 12/06/2025, diante do peticionado pelo requerido BANCO DAYCOVAL a fl. 297/298, diga o autor em 15 dias.
Int. -
15/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:28
Ato ordinatório
-
12/05/2025 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:57
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
07/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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