TJSP - 1014407-08.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Danilo Reinaldes Souza Nascimento (OAB 510950/SP) Processo 1014407-08.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Maria Lopes - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCB - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por MÁRCIA MARIA LOPES em face de ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexigibilidade de débitos no benefício previdenciário da parte autora, identificados como CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069, bem como para CONDENÁ-LA, a título de repetição do indébito, ao pagamento dos valores descontados inclusive no curso da LIDE (de forma dobrada); o montante deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da publicação da presente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês também a contar da publicação desta sentença.
Torno definitiva a tutela concedida às fls. 23/24.
Ante a sucumbência, fica ainda a requerida condenada ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em 15% sobre o valor total da condenação, atualizado.
Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art.1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
Por fim, fica consignado que no caso de recurso o recorrente deverá recolher a taxa judiciária respectiva por meio da guia DARE 230-6, nos termos da Lei nº 11608/03.
Para fins de preparo de eventual parte ilíquida será observado o disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei 11.608/03, fixando-se equitativamente o valor de R$ 5.000,00.
P.I. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:56
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 15:33
Expedição de Carta.
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19/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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