TJSP - 1003301-18.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Flavio Magnani (OAB 18384/PR) Processo 1003301-18.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Madeira Plástica Ambiental S.a. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV), Instrumento de procuração devidamente assinado, uma vez que o documento de fls.5 encontra-se apócrifo; b) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - correspondência gerada nos processos digitais (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação.
Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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10/05/2025 13:02
Evoluída a classe de 32 para 7
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07/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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