TJSP - 1004515-94.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004515-94.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Luciano de Godoi - Telefonica Brasil S.A. - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto e considerando que as linhas telefônicas já foram reativadas, julgo procedente em parte a ação que SANDRO LUCIANO DE GODOI promoveu contra TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) para declarar a inexigibilidade da multa contratual de R$ 627,29 e condenar a empresa-ré ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais desde a citação (setembro/2024), bem como julgo improcedente a reconvenção oposta, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno a ré-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais (da ação principal e da reconvenção), além dos honorários advocatícios do Patrono do autor-reconvindo fixados em 15% (quinze por cento) do valor (atualizado monetariamente) da ação principal.
P.
I.
C. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), SANDRO LUCIANO DE GODOI (OAB 491610/SP), SANDRO LUCIANO DE GODOI (OAB 491610/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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31/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Sandro Luciano de Godoi (OAB 491610/SP) Processo 1004515-94.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Telefonica Brasil S.A., Telefonica Brasil S.A., Sandro Luciano de Godoi, Sandro Luciano de Godoi, Sandro Luciano de Godoi, Sandro Luciano de Godoi - Reconvinte: Telefonica Brasil S.A., Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Por ora concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, estabelecerem contato objetivando eventual conciliação.
Havendo possibilidade concreta de composição poderão requerer a designação de audiência conciliatória.
Int. -
15/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:41
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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12/05/2025 12:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
07/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:50
Petição Juntada
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16/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 09:50
Réplica Juntada
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20/09/2024 15:33
Contestação Juntada
-
17/09/2024 15:33
Pedido de Habilitação Juntado
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12/09/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
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02/09/2024 18:20
Petição Juntada
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30/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
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28/08/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:48
Emenda à Inicial Juntada
-
27/06/2024 15:31
Emenda à Inicial Juntada
-
27/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:03
Documento Sigiloso Juntado
-
20/06/2024 12:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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