TJSP - 1003349-87.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003349-87.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Licério Aparecido dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 80/131: manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pelo banco requerido.
Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB 521926/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 1003349-87.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Licério Aparecido dos Santos -
Vistos.
Recebo a inicial.
Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo.
Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação.
Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo de defesa, fica a parte requerida intimada a juntar aos autos o contrato indicado nesta ação.
Intime-se. -
15/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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