TJSP - 1004038-20.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP) Processo 1004038-20.2025.8.26.0048 - Monitória - Reqte: Forteluz Comercio de Embalagens e Artefatos de Papel -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, uma vez que não se vislumbra dilapidação patrimonial ou elementos robustos de fraude a justificar a antecipação da medida nesta seara, impondo-se que se aguarde a citação e prazo para pagamento ou embargos. 2) Considerando que o CEJUSC local realiza tão somente audiências virtuais e destina seus parcos recursos, servidores e conciliadores para processos de família, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 3) Atendido o item 1, defiro a expedição de ordem de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 701) para o cumprimento e para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, fazendo dele constar que, havendo cumprimento, ficará o réu isento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). 4) No mesmo prazo poderá o réu oferecer embargos, destacando-se que, em caso de não oferecimento desses ou não adimplemento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo em judicial, consoante art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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