TJSP - 1009574-32.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 21:13
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009574-32.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco A J Renner S/A -
Vistos.
Indefiro o processamento em segredo de justiça.
Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do NCPC.
Proceda a Serventia com a exclusão da tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: NISSAN VERSA SV 1.6 16V FLEX FUEL 4P MEC., PLACA: FLI8F78, RENAVAM: *05.***.*69-44, CHASSI: 3N1CN7AD6EK414802, ANO/MODELO: 2013 / 2014, COR: PRETO No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 39325 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 12:04
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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