TJSP - 1000873-60.2025.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:48
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000873-60.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Osvaldo Ferreira e outros - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - ITCMD - BEM IMÓVEL RURAL - BASE DE CÁLCULO - ADOÇÃO DO VALOR MÉDIO DA TERRA-NUA APURADO PELO INSTITUTO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA (IEA) - DECRETO ESTADUAL 55.002/2009 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - SENTENÇA A QUE SE DEU PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DEVE SER O VALOR VENAL UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO ITR- APLICAÇÃO DA LEI 10.705/2000 - PRETENSÃO DA FESP DE APURAR O VALOR POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE, PREVISTA NO ART. 11 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESTE PONTO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 13:25
Expedido Termo
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22/05/2025 11:51
Expedido certidão
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22/05/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
-
22/05/2025 11:31
Distribuição por Sorteio
-
21/05/2025 13:32
Processo Cadastrado
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20/05/2025 15:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB 219271/SP) Processo 1000873-60.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osvaldo Ferreira, Nelson Ferreira, Marlene Ferreira dos Santos, Luiz Ferreira, Luzia Ferreira Cabraal -
VISTOS.
Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida (fls. 108/112), em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, subam ao E.
Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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