TJSP - 0001393-15.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Mancini Lourenco (OAB 268667/SP), Daniel Fachin (OAB 374410/SP), Tiago Leite Risoli (OAB 390062/SP), Camila Ronconi de Mello (OAB 425133/SP) Processo 0001393-15.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Donizete Nunes de Farias - Exectdo: Jose Cristian Nunes de Farias, Sonia Elizabeth Nunes Mancini -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001393-15.2025.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim, tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo referido artigo, em especial seu inciso I.
No mais, ponderando a veiculação do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 com novas regras aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, para instauração de fase de cumprimento de sentença em incidente apartado, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, logo no início da fase executiva, cujo montante deverá ser informado na mesma petição.
Na mesma oportunidade deverá, ainda, comprovar o recolhimento das despesas postais de intimação da coexecutada Maria Aparecida Nunes de Farias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:44
Apensado ao processo
-
13/05/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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