TJSP - 1000828-87.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000828-87.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000828-87.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:09
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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