TJSP - 1000702-82.2022.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Barbosa Muniz (OAB 389971/SP), Gilberto Vicente Filho (OAB 390875/SP) Processo 1000702-82.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Aparecida da Silva - Reqda: Helen Cristina de Avila Borges - Com tais considerações, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos nos processos de nº 1000702-82.2022.8.26.0607 e nº 1000703-67.2022.8.26.0607 para: 1) DECLARAR a rescisão dos "Contratos de Venda e Compra de Imóvel Urbano com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária", lote 08, quadra 8, matrícula 43.272 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva-SP e lote 13, quadra 8, matrícula 43.277 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva-SP, celebrados entre as partes; 2) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores comprovadamente pagos, descontados: 2.1)5% (cinco por cento) relativo ao valor pago a título de arras/sinal; 2.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado; 2.3) 12% (doze por cento) sobre o valor efetivamente pago; 2.4) O valor de R$ 15.469,08 depositado em favor da requerente em 12/02/2024.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do ajuizamento da demanda, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado.
Confirmo a tutela deferida às fls. 79/95 (Proc. 1000702-82.2022.8.26.0607) e fls. 58/63 (Proc. 1000703-67.2022.8.26.0607).
Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das despesas e custas processuais, bem como ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a concessão da gratuidade da justiça.
Condeno a ré ao pagamento de 50% das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Traslade-se cópias da presente sentença para os autos de nº 1000703-67.2022.8.26.0607, certificando-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2023 13:21
Juntada de Decisão
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08/05/2023 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 12:21
Expedição de Carta.
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23/03/2023 11:11
Apensado ao processo
-
02/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2023 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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