TJSP - 1013361-11.2019.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/05/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Érica Di Genova Lario (OAB 339858/SP) Processo 1013361-11.2019.8.26.0161 - Usucapião - Reqte: Judi Albino Jeronimo -
Vistos.
JUDI ALBINO JERONIMO, qualificada nos autos, moveu ação de usucapião extraordinária em face de CLUBE PARTICULAR DE DIADEMA.
Alega que desde 19/02/2008, encontra-se na posse direta do imóvel localizado na rua Charles Gomes de França, 381, apartamento 8, 3º.
Andar, do Bloco 3, Parque 7 de Setembro, nesta cidade, com área útil em fração ideal de terreno de 30,85m2, ou 1,562%, integrante de área maior, registrado sob as matrículas imobiliárias nºs 32.887 e 29.720 do CRI de Diadema, em decorrência da aquisição do referido bem prometido/compromissado, através de adesão em associação com caráter cooperativo-habitacional, denominada Clube Particular de Diadema.
Portanto, exerce a posse direta, mansa e pacífica do imóvel, desde sua aquisição.
Ocupa o imóvel como se fosse proprietária, com destaque à sua conservação e pagamentos dos tributos e taxas.
Postula, através da presente ação, o reconhecimento da posse contínua, mansa e pacífica, capaz de caracterizar a prescrição aquisitiva, a fim de tornar possível a declaração da propriedade do imóvel (fls.10).
Juntou documentos (fls.11/31).
Manifestação do Ministério Público às fls. 34, quanto ao desinteresse na intervenção processual.
Determinada a emenda à petição inicial (fls. 36, 97), o que ensejou a juntada das petições e documentos de fls. 39/67 e 101/106 Proferida a decisão inicial de fls. 107/109, onde foi determinada a citação dos confrontantes/possuidores.
Citados, por edital, os eventuais réus ausentes e terceiros interessados (fls. 127).
Certificado o decurso de prazo para manifestação (fls. 218).
Intimadas as Fazendas Públicas (fls. 129, 130 e 133), a Municipalidade local e a União, informaram desinteresse na ação (fls. 149 e 169/170).
Certificado o decurso de prazo para manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 218).
Citado o réu Clube Particular de Diadema (fls.188/190).
Certificado o decurso de prazo para apresentação de contestação (fls. 208).
Citados os confrontantes/possuidores MARLENE SALINO (fls. 153), RITA DE CÁSSIA SANTANA (fls. 155), EWERTON MICHAEL DA SILVA ( fls.166) e Sebastião Luis Salino (fl.183).
Certificado o decurso de prazo para manifestação (fls. 208 e 218).
A decisão de fls.209/210, determinou a realização de perícia técnica de engenharia.
A decisão de fls. 222, nomeou outro perito judicial, em substituição àquele nomeado anteriormente às fls. 209/210.
Reserva de honorários periciais pela Defensoria Pública às fls. 229.
Laudo pericial encartado às fls. 240/278.
Dada ciência às partes (fls. 281), manifestou-se a autora às fls. 282.
Certificado o decurso de prazo para manifestação das demais partes interessadas (fls. 283). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido inicial da autora é procedente, sendo dispensada a designação de audiência de instrução, em face da ausência de controvérsia quanto à pretensão inicial.
Os fatos narrados na petição inicial não foram impugnados pelo réu/confrontante, confrontantes/possuidores ou Fazendas Públicas.
Assim, não há nos autos qualquer circunstância concreta com o condão de infirmar a possibilidade de acolhimento da pretensão inicial.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a posse direta do imóvel em questão, pela autora, de forma contínua e sem oposição, o que autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva e do domínio em favor da autora.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação de usucapião extraordinária movida por JUDI ALBINO JERONIMO, em face de CLUBE PARTICULAR DE DIADEMA, para declarar a propriedade da autora em relação ao imóvel indicado no laudo pericial de fls. 240/278, consistente no apartamento 8, situado no 3º pavimento do Bloco 3, do conjunto habitacional localizado na Rua Charles Gomes de França nº 381, Parque Sete de Setembro, Município de Diadema SP, inscrito no cadastro de contribuinte municipal sob no 40.040.148.00, contendo área total de 47,45 m2 (quarenta e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) e fração ideal de terreno de 1,562%, equivalente a 30,85m2 (trinta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), cuja área do terreno é dotada das matrículas imobiliárias nºs 29.720 e 32.887, lavrada perante o Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP (fls.25/27 e 55/59).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se termos de abertura e de encerramento da carta de sentença e, na sequência, intime-se a autora para remessa dos termos por meio eletrônico ao Tabelionato destinatário, ou pessoalmente, nos termos do provimento CG nº 14/2020 e das normas do extrajudicial, capítulo XX, subseção VII, item 368.4.
Não há que se cogitar na condenação em verbas de sucumbência, visto que não houve oposição ao pedido inicial.
Julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado pela Defensoria Pública para a defesa dos interesses da autora (fls.11), nos termos do convenio da Defensoria Publica/OAB e, o necessário ao repasse da verba honorária pericial reservada pela Defensoria Pública às fls.229, em favor do sr.
Perito judicial nomeado às fls. 222.
P.I. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 22:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 22:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2022 23:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2022 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 14:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2021 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2021 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2021 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2021 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2021 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2021 18:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/03/2021 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2021 18:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/02/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2020 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2020 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 09:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/11/2020 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2020 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 10:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/11/2020 10:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/11/2020 10:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/11/2020 10:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/08/2020 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2020 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2020 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2020 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2020 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2020 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2020 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2020 10:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/07/2020 10:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/07/2020 10:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/07/2020 10:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/07/2020 20:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2020 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2020 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2020 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2020 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2020 21:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2020 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2020 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2020 23:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2020 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2020 01:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2020 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2020 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2020 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2020 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2020 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2020 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2020 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2020 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2020 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2020 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2020 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2020 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2020 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2020 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2020 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2020 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2020 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2020 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2020 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2020 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2020 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2019 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2019 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2019 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2019 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2019 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2019 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2019 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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