TJSP - 0009388-97.2019.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Guimarães Brandão (OAB 166367/SP) Processo 0009388-97.2019.8.26.0506 - Habilitação - Reqdo: Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto -
Vistos.
Intime-se a parte autora, por carta AR, no endereço que constar nos autos, para que, no prazo de 15, entre em contato com a Defensoria Pública, a fim de cumprir a seguinte decisão proferida nos autos: "1.
Diga a parte autora, por meio da Defensoria Pública, se pretende entrar com o incidente eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos da sentença e despachos juntados aos autos, proferidos na ação principal nº 0006674-48.2011.8.26.0506. 2.
Havendo a interposição do incidente acima, as peças desta habilitação deverão ser digitalizadas e instruir o incidente, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, prosseguindo-se no cumprimento de sentença digital. 3.
Havendo desistência da presente habilitação e pedido de levantamento a favor do requerente dos valores consignados em juízo, fica desde já deferido, devendo o autor trazer para os autos os dados completos para a transferência bancária, mediante juntada do formulário próprio disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4.
Com a juntada do formulário, expeça a serventia o MLE ou alvará a favor do autor, conforme o caso. 5.
Após, arquivem-se definitivamente esta habilitação, dando-se baixa." Fica a parte autora ainda intimada de que, caso não dê andamento ao feito, o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.", observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Int. -
15/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:43
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:08
Petição Juntada
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12/08/2024 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/08/2024 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/08/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/04/2024 14:51
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:16
Remetido ao DJE
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28/02/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 09:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/10/2023 12:53
Remetidos os Autos para Local Externo
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21/06/2022 16:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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13/06/2022 11:15
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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13/06/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 12:07
Remetido ao DJE
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08/06/2022 11:40
Decisão
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11/04/2019 15:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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