TJSP - 1500222-97.2023.8.26.0579
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Luis do Paraitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Almeida Bonafé Ferreira (OAB 300311/SP), Letícia Ferreira Bonafé (OAB 466627/SP) Processo 1500222-97.2023.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUIZ TOLOSA DOS SANTOS -
Vistos. 1) Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 298/309 (fls. 314), bem como que aquele negou provimento ao recurso impetrado pelo(a) réu(é), mantendo integralmente a sentença condenatória prolatada às fls. 242/251 dos autos, cumpra-se o ali determinado, comunicando-se o IIRGD e Justiça Eleitoral, bem como expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a, com os documentos necessários, para o juízo executório competente, tudo nos termos do artigo 480 e se § 1º da NSCGJ; 2) Sem prejuízo, proceda-se à liquidação do valor da pena de multa, se aplicada tal pena, bem como da taxa judiciária (caso o réu não seja beneficiário da Justiça Gratuita), abrindo-se vista às partes para manifestação; Não havendo impugnação, os cálculos ficam desde já homologados. 3) Em seguida, certifique a serventia se há fiança recolhida nos autos e, em caso positivo, certificado, voltem conclusos, para abatimento da pena de multa daquela, nos termos do artigo 479; 4) Em caso negativo: a) Caso a pena de multa seja a única aplicada, nos termos do artigo 479-A da NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da competente execução da pena de multa.
Em seguida, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução de Multa Penal", ficando os autos suspensos até o ajuizamento da ação de execução da pena de multa, sendo esses automaticamente encaminhados à fila "Ag.
Execução - Pena de Multa".
Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, nos termos do § 2º do artigo 479-A da NSCGJ, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, lançando-se, ainda, a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo, uma vez que a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução.
Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, nos termos do § 3º do artigo 479-A da NSCGJ, a situação do processo deverá ser alterada, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada, e decorrido o lapso prescricional (02 anos a parte da expedição da certidão de sentença) ou presente outra causa extintiva, certificado, voltem os autos conclusos para declaração de extinção de punibilidade da pena de multa, quando se expedirá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; mediante requerimento, expedirá mandado para cancelamento do protesto; e lançará a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente b) Caso a pena de multa seja aplicada cumulativamente, nos termos do artigo 480 da NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da competente execução da pena de multa.
Em seguida, expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo, conforme determinado no § 1º do citado artigo 480 da NSCGJ; Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente, nos termos do § 4º do citado dispositivo. 5) Com relação taxa judiciária, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, intime-se o(a) réu), para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 479, § 1º, da NSCGJ, através de guia gerada pelo Portal de Custas do TJSP (para a taxa judiciária).
Caso esse não seja encontrado no endereço informado nos autos, deverá ser intimado via edital, com prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação nos autos do pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o valor na dívida ativa, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. 6) Por fim, havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, sem determinação de destinação nos autos, estando o laudo pericial juntado aos autos (se for o caso, providencie-se a juntada do respectivo laudo através do sistema de Laudos Periciais), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Caso se trate de delito previsto na Lei 11.343/06 (entorpecentes), estando o laudo químico definitivo juntado aos autos, oficie-se a autoridade policial para incineração e, se o caso, destruição das amostras guardadas para a contraprova, nos moldes do art. 50-A do referido Diploma, se ainda não feito.
Em caso negativo, cumpridas as demais determinações legais, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações necessárias.
Int.
São Luiz do Paraitinga, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 11:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/02/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 20:30
Contrarrazões Juntada
-
26/02/2025 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 11:06
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:47
Apelação/Razões Juntada
-
10/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/02/2025 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/02/2025 13:59
Mandado Juntado
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:50
Petição Juntada
-
11/12/2024 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/12/2024 11:57
Documento Juntado
-
04/12/2024 11:24
Mandado Expedido
-
04/12/2024 11:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 23:12
Ofício Expedido
-
03/12/2024 23:12
Ofício Expedido
-
03/12/2024 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/12/2024 12:05
Audiência de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:00
Petição Juntada
-
27/11/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 15:13
Defesa Prévia Juntada
-
12/11/2024 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 09:44
Documento Juntado
-
01/11/2024 16:31
Mandado de Citação Expedido
-
31/10/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 19:53
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/10/2024 10:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/10/2024 10:44
Ofício Expedido
-
24/10/2024 10:44
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 11:51
Certidão Criminal Juntada
-
23/10/2024 11:48
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/10/2024 09:13
Evoluída a Classe
-
23/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 22:08
Recebida a denúncia
-
22/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/10/2024 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/10/2024 09:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/10/2024 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:31
Petição Juntada
-
11/09/2024 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 08:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/07/2024 14:42
Petição Juntada
-
29/07/2024 10:36
Ofício Expedido
-
25/07/2024 11:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/07/2024 11:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/07/2024 11:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:10
Petição Juntada
-
19/07/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/07/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2024 16:28
Documento Juntado
-
07/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:01
Ofício Expedido
-
02/06/2024 11:29
Mandado Urgente Expedido
-
02/06/2024 11:23
Audiência redesignada
-
02/06/2024 11:23
Audiência redesignada
-
24/05/2024 22:46
Termo de Audiência Expedido
-
08/05/2024 16:42
Ofício Expedido
-
07/05/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 19:17
Ofício Juntado
-
29/04/2024 19:17
Ofício Juntado
-
23/04/2024 15:22
Expedição de documento
-
22/04/2024 22:03
Ofício Expedido
-
22/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:52
Audiência redesignada
-
22/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:14
Denúncia Juntada
-
14/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 22:15
Realizada Transação Penal
-
30/01/2024 18:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/01/2024 16:47
Mandado Juntado
-
11/01/2024 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/12/2023 07:33
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 14:56
Mandado Expedido
-
27/11/2023 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/11/2023 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/11/2023 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:33
Petição Juntada
-
08/11/2023 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/10/2023 09:38
Mandado Urgente Expedido
-
26/10/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:59
Audiência Preliminar
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:16
Petição Juntada
-
12/08/2023 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 13:42
Certidão Criminal Juntada
-
27/07/2023 18:00
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
27/07/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 11:47
Relatório Final Juntado
-
27/07/2023 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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