TJSP - 1000176-96.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Ana Beatriz da Silva Zerbato (OAB 510470/SP) Processo 1000176-96.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gracilene Rosalina Vasconcelos Ranalli Kucera - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, com resolução de mérito, à luz do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônusdasucumbência (artigo 55, caput,daLeinº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contadosdaintimaçãodasentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiáriadaJustiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º,daLei9.099/95).
No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), serem recolhidas na guia à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Intimem-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 07:17
Ato ordinatório
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08/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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