TJSP - 1006185-85.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Silva Sampaio Lopes (OAB 142597/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) Processo 1006185-85.2023.8.26.0566 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Palheta Cafe Ltda, Lucas Lopes Pinto - Isso colocado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, para alterar o primeiro (1º) parágrafo do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a parte embargante, PALHETA CAFÉ LTDA.
E LUCAS LOPES PINTO a pagar ao requerente, BANCO DO BRASIL S/A, o montante de R$ 94.495,74, (noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Referido valor, deverá observar, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora." Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Digital Processo nº: 2054084-43.2025.8.26.0000 Origem: 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa Juiz prolator: Dr.
Raphael Garcia Pinto Agravantes: Mega Vest Casa Ltda.
Agravado: Fabiano Gomes Luque Informática Voto nº 20151 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que rejeitou a alegação de excesso de execução, por entender adequado o método de correção monetária e aplicação de juros utilizado pelo exequente.
Irresignação.
Controvérsia acerca da aplicação da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.
Referida lei não retroage.
Questão que foi objeto de recentíssimo julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1795982 SP.
Acertada a decisão quando destaca a irretroatividade da Lei 14.905/2024.
Equívoco quanto à natureza jurídica da lei, que não é material, mas, sim, processual.
Trata-se de aplicação de norma processual cogente, que não precisa ser ressalvada.
Caso concreto em que a sentença foi prolatada antes da vigência da Lei 14.905/2024, mas em que o trânsito em julgado lhe é posterior.
A solução ao caso concreto é a aplicação do quanto disposto na sentença em relação à atualização monetária e aos juros e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, em 30.08.2024, a observância de suas disposições.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No mais, a sentença fica mantida conforme proferida.
Int. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:49
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:18
Protocolo Juntado
-
15/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:14
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:13
Protocolo Juntado
-
13/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:24
Nomeado Perito
-
01/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 13:12
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
13/03/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 21:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 12:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
17/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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