TJSP - 0000007-52.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:16
Ato ordinatório
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Nazaré Matos Santos (OAB 333481/SP) Processo 0000007-52.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: MONICA BLANC DA SILVA - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para condenar a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer o medicamento deduzido na inicial e sob prescrição médica, na quantidade indicada e sem interrupção, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, tornando definitiva a liminar de fls. 18/19.
Autoriza-se a inobservância da Resolução da CMED e de Licitações para a compra do medicamento.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Sem reexame necessário nos termos do art. 11 da Lei 12.153/09.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:44
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:48
Incidente Processual Instaurado
-
18/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 12:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/01/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000424-17.2024.8.26.0347
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luan Henrique Roseto
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 17:40
Processo nº 1000024-64.2021.8.26.0102
Carlos Andre Rodrigues dos Santos
Rodrigo Lara Garcia
Advogado: Felipe Deneka Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2021 11:30
Processo nº 0004227-43.2011.8.26.0456
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rubinei Carlos Claudino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2011 16:57
Processo nº 1001994-37.2024.8.26.0315
Edson Panini
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Vanessa Vison
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 08:15
Processo nº 1004824-74.2024.8.26.0347
Paula Roberta Jacomine
Micali Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Marilia Natalia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 16:11