TJSP - 1000679-94.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000679-94.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosália Cavalcante Ribeiro - Hospital Maternidade Frei Galvão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento noartigo51,incisoII, da Lei n. 9.099/95, facultando à parte autora o ajuizamento da ação no juízo cível competente.
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: OLIVER ABDALLA GROHMANN SILVA (OAB 411695/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), SARA BILLOTA RODRIGUES PEREIRA (OAB 288877/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Billota Rodrigues Pereira (OAB 288877/SP) Processo 1000679-94.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosália Cavalcante Ribeiro -
Vistos.
Diante da natureza da demanda e da necessidade de garantir a celeridade inerente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, ou, empresas conveniadas, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo, se o caso, apresentar proposta de conciliação no mesmo prazo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Apresentada contestação com preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação).
Int. -
13/05/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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