TJSP - 1002942-09.2024.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Marcelo Malicia Giglio (OAB 104401/RJ) Processo 1002942-09.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Gracioli Gonçalves - Reqdo: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil – Asabasp Brasil - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados a este título, acrescidos de correção monetária (Tabela TJ/SP), a contar de cada dedução mensal, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária (Tabela TJ/SP) desde o arbitramento, e juros de mora (1% ao mês), a contar do evento danoso.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:30
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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