TJSP - 0000806-07.2022.8.26.0247
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mendes Sereno (OAB 267377/SP), Poliane Araujo Mangolin (OAB 359565/SP) Processo 0000806-07.2022.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edgar Felipe Teixeira da Silva - Exectda: Daniele Condutta Simioni, Mauro Simioni, Caroline Condutta Simioni - Fls. 81/87 e 101/103: O saldo em conta judicial vinculada a estes autos de R$ 4.087,46 se refere à quantia depositada pela executada que, inicialmente seria objeto de compensação e servir como pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da executada, porém a decisão de fls. 67/68 revogou a determinação de compensação e atribuiu a quantia ao exequente em razão da concessão da gratuidade da justiça e consequente suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência.
Como noticiado pela executada, o juízo da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul deferiu em seu benefício a penhora no rosto destes autos do numerário à disposição do exequente no processo nº 0001714-12.2024.8.26.0565.
Este, de sua vez, deixou de se manifestar sobre a satisfação da obrigação, limitando-se a requerer o levantamento do valor inicialmente a si atribuído pela decisão de fls. 35, de R$ 36.787,21.
Diante do silêncio, presume-se satisfeita a obrigação.
Proceda a z.
Serventia à transferência do valor depositado nestes autos para conta judicial vinculada ao juízo da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul e oficie-se o Juízo comunicando a transferência a título de concretização da penhora deferida no processo nº 0001714-12.2024.8.26.0565.
No mais, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente na forma do Comunicado Conjunto 318/2023.
A parcela final da taxa judiciária não é devida por falta de prática de atos executivos.
Não há interesse recursal.
Oportunamente, arquive-se com baixa no sistema.
Int. -
16/08/2024 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 07:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 19:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 21:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2022 09:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/08/2022 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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