TJSP - 1012349-62.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012349-62.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alaide de Oliveira - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Considerando que o laudo de fls. 601/613 foi inconclusivo, o repositório jurisprudencial bandeirante firmou entendimento de que, quando o exame pericial mostrar-se insuficiente para a justa solução da causa, torna-se imprescindível a realização de nova perícia: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA.
Pedido julgado improcedente.
Inconformismo da autora.
Admissibilidade.
Laudo inconclusivo.
Perícia que se mostrou insuficiente para a justa solução da causa.
A fim de sanar qualquer dúvida, imprescindível a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.
Recurso provido para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas à produção de nova perícia. (Grifei). (TJSP; Apelação Cível 1039860-24.2019.8.26.0196; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021) Em tal cenário, no prazo de 15 dias, intime-se a parte ré para apresentar em cartório o contrato original, objeto da pressente demanda, assinado pelas partes.
Intimem-se. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:27
Conclusos para Sentença
-
26/05/2025 19:26
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 17:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1012349-62.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alaide de Oliveira - Reqdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Tratando-se de produção de prova técnica e científica, ante o cotejo analítico das conclusões do perito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 601/613.
Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor do perito.
Cadastre-se no portal de auxiliares da justiça o valor dos honorários pagos ao perito nomeado neste feito.
Fica autorizado o requerido a retirar a via original do contrato, se houver contrato físico no cartório.
No final, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:27
Decisão Determinação
-
12/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:24
Petição Juntada
-
08/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
26/04/2025 18:15
Petição Juntada
-
25/04/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2025 15:48
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 09:52
Ato ordinatório
-
07/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
13/12/2024 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 17:55
Petição Juntada
-
31/10/2024 13:25
Petição Juntada
-
25/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:13
Ato ordinatório
-
23/10/2024 16:08
Petição Juntada
-
21/10/2024 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:45
Decisão Determinação
-
30/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:06
Conclusos para Sentença
-
08/08/2024 16:34
Petição Juntada
-
17/07/2024 16:43
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 10:00
Ato ordinatório
-
12/07/2024 10:26
Petição Juntada
-
10/07/2024 08:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 08:24
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 14:59
Petição Juntada
-
24/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:45
Decisão Determinação
-
24/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:16
Petição Juntada
-
11/06/2024 16:29
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:41
Réplica Juntada
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28/05/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 10:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/05/2024 10:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2024 07:36
Petição Juntada
-
20/02/2024 10:27
Documento Juntado
-
14/02/2024 17:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/02/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 10:16
Petição Juntada
-
09/01/2024 06:41
Certidão Juntada
-
09/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 17:04
Carta de Citação Expedida
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08/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 11:41
Ato ordinatório
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20/12/2023 17:36
Apelação/Razões Juntada
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19/12/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 19:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/12/2023 15:12
Conclusos para Sentença
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12/12/2023 17:33
Emenda à Inicial Juntada
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06/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 12:04
Remetido ao DJE
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05/12/2023 11:09
Recebida a Emenda à Inicial
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05/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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