TJSP - 1001568-55.2024.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001568-55.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dominga Ribeiro dos Santos Souza - Reqdo: Bradesco Seguros S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade do desconto denunciado na inicial; b) condenar a parte requerida a devolver, em dobro, o desconto realizado a este título, acrescido de correção monetária (Tabela TJ/SP), a contar de cada dedução mensal, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Frente à sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a requerida no pagamento de metade das custa e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), à luz do art. 85, § 8º, CPC.
Já a autora responderá pela metade remanescente, bem como pela verba honorária do advogado de seus contendores, fixada em 15% sobre o quantum sucumbencial (dano moral R$ 10.000,00), observados os benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005825-15.2024.8.26.0438
Rosilei Aparecida Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005825-15.2024.8.26.0438
Rosilei Aparecida Rodrigues
Banco Santander
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 16:15
Processo nº 1002986-21.2024.8.26.0566
Alice Anacleto
Incorporadora e Imobiliaria Serrana LTDA
Advogado: Paula Alessandra de Aquino Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 16:20
Processo nº 1500540-23.2023.8.26.0210
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rafael Dias Campos
Advogado: Marcos Antonio de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 16:39
Processo nº 1500540-23.2023.8.26.0210
Rafael Dias Campos
Justica Publica
Advogado: Robison Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 16:54