TJSP - 1001099-29.2024.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001099-29.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Daniele Aparecida Correia Valentim -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para, confirmada a tutela de urgência (fls. 14-16), condenar o requerido Estado de São Paulo ao fornecimento à autora o medicamento adrenalina auto injetável 0,03 mcg, pelo tempo necessário e na conformidade da receita médica de fls. 11-13.
Sucumbente, condeno o requerido Estado de São Paulo ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Nos termos do Enunciado n. 02 da III Jornada de Direito da Saúde, aprovada em 18 de março de 2019, fica autorizada a renovação periódica da prescrição médica, caso assim entenda o executor da medida (Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em tutela provisória ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório e prescrição médicos a serem apresentados preferencialmente ao executor da medida, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida).
O demandado é isento das custas processuais.
Sem reexame necessário, porquanto o proveito econômico obtida é inferior ao estipulado no art. 496, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a dose única fornecida à autora já foi utilizada, oficie-se à DRS-VI fornecimento de nova medicação, independentemente do trânsito em julgado, servindo a presente como ofício.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à ilustre advogada conveniada (fl. 08).
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO (OAB 251095/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Montefusco Gimenez Cavo (OAB 251095/SP) Processo 1001099-29.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Aparecida Correia Valentim - Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre recente parecer elaborado pelo NatJus que analisou o medicamento objeto desta demanda (fls. 51-59), bem assim sobre a (des)necessidade de realização de prova pericial ou de nova solicitação àquele núcleo.
A intimação do Estado de São Paulo deverá ser realizada via portal eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
14/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001163-53.2025.8.26.0191
The One Engenharia e Gestao Empresarial ...
Moacir Jose Pina
Advogado: Denise Andrade Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 18:00
Processo nº 0011992-92.2024.8.26.0041
Justica Publica
Felipe Soares de Oliveira
Advogado: Beatriz Brito da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 12:14
Processo nº 1001414-62.2025.8.26.0156
Claudemir Jose da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:49
Processo nº 1001799-77.2025.8.26.0457
Valdo Vieira da Rocha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudionor Scaggion Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 09:04
Processo nº 0000464-74.2024.8.26.0651
Maria Teresa de Oliveira Strongoli
Jacqueline Palmyro Sumida
Advogado: Vitor Luis da Costa Villar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00