TJSP - 0001408-71.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) Processo 0001408-71.2025.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patrícia Neodini - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para comprovar o apostilamento nos assentos da requerente, a fim de proceder o recálculo do adicional por tempo de serviço da parte autora (sexta parte), de forma que este passe a incidir sobre todas as vantagens pecuniárias que não estão sofrendo a devida incidência, sobretudo a vantagem 001.035 Piso Sal.
Docente Decreto 62.500/2017", inclusive com seus reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa.
Havendo valores a pagar, estes deverão ser executados em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Int. -
15/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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