TJSP - 1000552-02.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000552-02.2025.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio de Castro Meira-me - Dieslen Thalia Felix Xavier - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO E DECLARO a impenhorabilidade da totalidade dos valores bloqueados nas contas de titularidade da executada DIESLEN THALIA FELIX XAVIER, no montante de R$ 187,11 (cento e oitenta e sete reais e onze centavos), com fundamento no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Determino, com URGÊNCIA, a expedição de ofício, via sistema SISBAJUD, para o imediato desbloqueio e liberação integral da referida quantia em favor da executada.
Considerando o desbloqueio integral dos valores, e tendo em vista a manifestação de fls. 63/64, CONCEDO à executada o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que, querendo, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no art. 916 do CPC, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da execução, podendo o restante ser parcelado em até 6 (seis) vezes, com as devidas correções legais.
O não cumprimento da entrada no prazo assinalado implicará a perda do benefício e o prosseguimento dos atos executivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP) -
28/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanil Aparecido Dotta (OAB 93160/SP), Rafael da Silva Simão (OAB 308989/SP) Processo 1000552-02.2025.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio de Castro Meira-me - Exectda: Dieslen Thalia Felix Xavier -
Vistos.
Determinei a suspensão de reiteração da ordem de bloqueio.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação de fls. 18/33, inclusive sobre a proposta de acordo.
Após, voltem-me.
Int. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:23
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 10:01
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 04:32
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:17
Mudança de Magistrado
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27/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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