TJSP - 0000720-95.2006.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Fernandes Réu (OAB 185631/SP), Luiz Fernando Rosa (OAB 231456/SP), Gustavo Penha (OAB 267665/SP) Processo 0000720-95.2006.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bio Soja Industrias Químicas e Biológicas Ltda - Reqdo: Celso Tanaka -
Vistos.
Fls. 478/482: de fato, não há que se falar em prescrição intercorrente no caso dos autos, à falta de desídia da parte credora por lapso superior ao previsto em lei.
Anoto, outrossim, que a Lei 14.195/2021, que alterou profundamente o regime da prescrição intercorrente no diploma processual civil, entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2021 e, portanto, somente poderia produzir efeitos nos processos em curso após referida data.
Mas, no caso, anota-se que, ao menos desde a data em que referida lei passou a vigorar, a exequente tem ciência inequívoca aceca da ausência de bens penhoráveis, sendo de rigor que se anote a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
No mais, defiro parcialmente os pedidos de fl. 474.
Assim: 1.
OFICIE-SE ao INSS (Av.
Geraldo Zampar, 301 - Centro de Lazer Luís Piccolo - CEP 13650-000 - Santa Cruz das Palmeiras-SP), determinando as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o "Extrato Previdenciário - CNIS Extrato" em nome do executado, CELSO TANAKA - CPF nº *79.***.*13-91, a fim de instruir os autos supra.
O presente despacho servirá como ofício para o fim supra, devendo ser encaminhado àquela autarquia, pela Serventia, através do e-mail institucional, comprovando-se nos autos.
Cumpra-se na forma da lei. 2.
OFICIE-SE, também, à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Avenida Presidente Vargas, 730 - CEP 20071-900 - Rio de Janeiro-RJ), requisitando as providências necessárias no sentido de informar este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de eventuais planos de previdência privada, títulos de capitalização, seguros e outros valores constituídos/investidos pelo executado CELSO TANAKA - CPF nº *79.***.*13-91.
O presente despacho servirá como ofício para o fim supra, competindo à exequente promover sua materialização através do portal do e-SAJ, e encaminhar àquela autarquia, comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação no DJE.
Cumpra-se na forma da lei.
Com as respostas, dê-se vista à exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
De outro giro: 3.
Observo que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, não é um sistema de busca de bens, tendo por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
Respeitados entendimentos diversos, entendo que o pedido de registro da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), se aplicaria aos casos com alguma repercussão social ou pública, como improbidade administrativa, falência, execução fiscal, o que não é o caso dos autos.
Para os casos de execução particular, a medida deve ser útil à satisfação do crédito, além de proporcional e razoável, não podendo ser utilizada como mera punição, sem trazer ao credor a real possibilidade de satisfação de seu crédito.
Na prática, tem-se observado que a medida apresenta pouca efetividade.
Assim, diante do entendimento exposto, INDEFIRO o pedido.
Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
SISTEMA CNIB. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, e tem por objetivo recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. 2.
O sistema da CNIB não localiza bens em nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de sua propriedade, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa. 3.
O pedido de indisponibilidade de bens enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica. 4.
Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV).
Porém, elas não devem ser apenas um meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito.
As medidas devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 5.
Não se vislumbra, no caso, como a mera publicidade de indisponibilidade de bens possa ser útil à efetividade da execução.
Ademais, diante do escopo desse sistema registral, não se verifica enquadramento do caso às hipóteses que o justifiquem. 6.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082433-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2019; Data de Registro: 27/05/2019). 4.
Da mesma forma, em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Além disso, estão previstos no CPC/2015 em seus artigos 805 e 8, respectivamente, os princípios da menor onerosidade da execução e da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico, que igualmente devem ser considerados no caso vertente.
A aplicação das medidas atípicas previstas no artigo citado, devem ser feitas de forma harmônica com o sistema processual civil vigente e deverão ser adequadas e proporcionais ao caso em análise, mormente considerando a necessidade de configuração da resistência injustificada ao cumprimento de ordens judiciais prevista no artigo 774 incisos II, III, IV e V, do mesmo diploma, dolo processual, sendo certo que qualquer penalidade deverá observar o prévio contraditório bem como o devido processo legal.
Não sendo comprovado de forma inequívoca o elemento subjetivo de deliberadamente opor-se à presente execução, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do executado, bem como de bloqueio de seus cartões de crédito, eis que, respeitado entendimento diverso, desproporcionais ao fim colimado que é a satisfação da execução.
Intimem-se. -
14/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:53
Reativação de Processo Suspenso
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 09:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:46
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 09:27
Proferido Despacho
-
10/06/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 12:08
Ato ordinatório
-
02/05/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 11:23
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2017 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 14:48
Decisão
-
28/07/2016 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2015 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
02/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
13/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
03/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/06/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
06/06/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
24/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
03/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
03/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
06/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
01/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
11/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
13/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2008 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
03/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2008 00:00
Aguardando Providências
-
26/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
19/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2008 00:00
Incidente Recursal
-
01/02/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
24/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2007 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
21/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
21/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2007 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2007 00:00
Incidente Processual
-
02/07/2007 00:00
Aguardando Prazo de Impugnação
-
07/07/2006 00:00
Processo Incidental
-
14/03/2006 10:50
Correção de Processo
-
14/03/2006 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2006
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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