TJSP - 1000150-89.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Alex Alfredo (OAB 387888/SP) Processo 1000150-89.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Natal Rosa - Reqdo: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida ao longo do processo (fls. 171/173) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do artigo 487, I, do CPC para DETERMINAR que a parte ré promova o cancelamento do cartão de crédito consignado vinculado ao contrato n° 13858181, podendo o autor optar pelo pagamento do saldo devedor por meio de desconto direto no seu benefício ou mediante a emissão de boleto bancário para quitação integral da dívida.
Assim, em razão da sucumbência, considerando a simplicidade da demanda, bem como a possibilidade de a pretensão ter sido solucionada na esfera administrativa, condeno a parte ré ao pagamento das custas, demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, com correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o arbitramento.
Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os juros e correção monetária. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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