TJSP - 1002514-68.2024.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Alex Alfredo (OAB 387888/SP) Processo 1002514-68.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirene Felicio Peres - Reqdo: Master Prev Clube de Beneficios - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela concedida no curso do processo (fls. 37/38), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para: (i) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico em questão; (ii) DETERMINAR que a ré cesse os descontos e restitua, em dobro, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora; e (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir do primeiro desconto indevido, e correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP, a partir desta data.
A respeito dos ônus sucumbenciais, vale ponderar que na ação de compensação por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326, do STJ).
Condeno a ré ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §§2ºe 8º, do CPC, com correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o arbitramento.
A partir do trânsito em julgado, deverá incidir apenas a Taxa Selic, uma vez que ela já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
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10/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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