TJSP - 1000350-81.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Renata de Araújo Santos Guioto (OAB 426316/SP) Processo 1000350-81.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davi Alves Martins - Reqdo: Ontontoprev S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR a parte ré a ressarcir na forma simples, a título de cobertura do plano odontológico firmado e em prol da parte autora, o montante de R$ 2.363,00 (dois mil e trezentos e sessenta e três reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso (em 06.11.2023, fls. 13), e acrescido de juros legais de mora a contar da citação (em 12.03.2025, fls. 34) Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há razão para condenação de qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ficam as partes cientes desde logo, que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) Ufesps a ser recolhida na guia Dare; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se liquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores, se houver, somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (acima elencadas), nos termos do Comunicado CG nº 545/2024.
P.I. -
14/05/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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21/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:45:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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21/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:33
Expedição de Carta.
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06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 03:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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03/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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