TJSP - 1006136-65.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP) Processo 1006136-65.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Alliance - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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