TJSP - 0001760-66.2002.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:10
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Horácio Villen Neto (OAB 196793/SP) Processo 0001760-66.2002.8.26.0146 - Execução Fiscal - Reqdo: Ind de Papel R Ramenzoni Sa -
Vistos.
A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência debens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Incabível a condenação em honorários, nos termos do julgado: Caso a matéria alegada em sede de exceção de pré-executividade ou em embargos à execução fiscal seja de "prescrição intecorrente", não haverá honorários advocatícios, ainda que haja resistência da Fazenda Pública.
STJ.
Corte Especial.
EAREsp n. 1.854.589/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 24/11/2023.
Arquivem-se, sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
P.I.C. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:01
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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12/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/07/2024 16:06
Processo Materializado
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23/07/2024 11:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/11/2023 13:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 12:22
Ato ordinatório
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23/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 16:57
Ato ordinatório
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10/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 10:24
Decisão
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06/12/2021 15:58
Recebidos os autos do Advogado
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23/11/2021 14:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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09/10/2019 14:55
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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02/08/2018 16:53
Recebidos os autos do Advogado
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11/07/2018 11:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/04/2017 16:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/02/2017 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2016 14:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/11/2016 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2016 14:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/04/2016 14:58
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/10/2015 10:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/12/2014 13:43
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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15/10/2014 17:25
Recebidos os autos do Perito
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31/07/2014 11:01
Recebidos os autos do Perito
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30/06/2014 14:48
Recebidos os autos do Perito
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02/04/2014 15:13
Recebidos os autos do Perito
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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07/05/2008 16:23
Recebimento de Carga
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07/05/2008 16:01
Recebimento de Carga
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23/10/2007 00:00
Apensamento
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23/10/2007 00:00
Desapensamento
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12/09/2007 18:42
Recebimento de Carga
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03/07/2007 16:21
Carga Outro
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02/07/2007 00:00
Apensamento
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02/04/2007 18:06
Recebimento de Carga
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30/03/2007 17:39
Carga Outro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2003
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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