TJSP - 0000213-81.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000213-81.2025.8.26.0696 (processo principal 1001277-80.2023.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jamiro Batista Fernandes - Loja Agibank Fernandópolis Sp - - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - Fica a parte executada INTIMADA para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda com a vinculação da guia de fls. 246/247 a estes autos, conforme preceitua o Comunicado CG 2199/21, sendo que, para tanto, deve indicar em campo próprio no momento do peticionamento via E-SAJ o número da guia DARE-SP na forma do Comunicado Conjunto nº 881/20, a fim de possibilitar a inutilização automática da guia pelo sistema informatizado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DEONÍSIO JOSÉ LAURENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4978/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:55
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:54
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tatiane Silva Ravelli Soares (OAB 301202/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000213-81.2025.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jamiro Batista Fernandes - Exectdo: Loja Agibank Fernandópolis Sp, Banco Cooperativo do Brasil/siccob - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Jamiro Batista Fernandes em face de Loja Agibank Fernandópolis Sp e Banco Cooperativo do Brasil.
Da analise dos autos, verifica-se que após a intimação para pagamento via DJE, a Loja Agibank quitou o débito objeto dessa execução em 07/04/2025, portanto, dentro do prazo legal (fl. 197/197), sem contudo, comunicar tal fato nos autos.
Posteriormente, em razão da ausência de comunicação do pagamento pelo Agibank, foram iniciados os atos expropriatórios, culminando no bloqueio, via Sisbajud, de valores na conta do Banco Sicoob, referentes ao montante da dívida acrescido de multa e honorários.
O Banco Sicoob, por sua vez, compareceu aos autos e também efetuou o depósito judicial do valor da dívida, acrescido de multa e honorários.
Embora o Banco Agibank não tenha comunicado o depósito tempestivamente, o fato é que o pagamento foi realizado a tempo e englobando o valor requerido na inicial.
Dessa forma, em razão da quitação do débito objeto destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas e despesas em aberto pela parte executada.
Proceda a serventia a liberação do Bloqueio Sisbajud (fl 160/169) em favor do executado Banco Cooperativo Sicoob S.A, Com a certificação do trânsito em julgado providencie o levantamento do depósito efetuado às fls 154/157 em favor do executado Banco Cooperativo Sicoob S.A, mediante prévia juntada do formulário MLE.
Providencie ainda a expedição Mandado de Levantamento ao Exequente no valor de R$ 18.748,56, pagos tempestivamente, pela executada BANCO AGIBANK S.A (fl. 195 e 197), mediante previa juntada do formulário MLE.
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento em separado, a título de honorários contratuais, à procuradora do executado, nos termos do artigo 22, §4º do Estatuto da Advocacia, mediante prévia juntada do contrato de honorários advocatícios, visto que o contrato de fl. 177/179 não tem vínculo com a presente causa, tratando-se de contrato visando o "adicional em benefício previdenciário".
Ficam liberados das constrições todos os bens penhorados/bloqueados, valendo esta decisão como TEMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA.
Expeça-se o necessário.
Proceda-se, se o caso, as liberações necessárias nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Havendo custas em aberto, intimem-se a executada para pagamento, observando o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa do Estado.
Servirá ainda esta decisão como ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para baixa de eventuais inscrições decorrentes desta ação, competindo à própria executada o encaminhamento aos referidos órgão para cumprimento.
Não havendo custas, pagas ou inscritas estas, arquivem-se os autos.
Sentença Registrada a Publicada em Sistema Eletrônico.
Intimem-se e Cumpram-se. -
15/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 13:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 16:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
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01/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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