TJSP - 0000209-77.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 437261/SP), Roberto Corrêa Júnior (OAB 459049/SP) Processo 0000209-77.2025.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jairo da Silva - Exectdo: C.
V.
Clube -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, destaco que a taxa judiciária indicada na planilha de cálculo deverá ser recolhida pela parte executada, utilizando a guia e código apropriados.
Int. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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