TJSP - 1001805-49.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Pedroso Camara (OAB 67715/SP) Processo 1001805-49.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nathalia Prado de Andrade -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente agendada.
P.I.C. -
14/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:35
Ato ordinatório
-
24/01/2025 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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