TJSP - 1006548-87.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP) Processo 1006548-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Bueno de Moraes - Reqdo: Carefy Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda. - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. -
15/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:54
Réplica Juntada
-
10/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:40
Contestação Juntada
-
25/03/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 11:03
Apensado ao processo
-
20/03/2025 06:15
AR Positivo Juntado
-
18/03/2025 06:16
AR Positivo Juntado
-
18/03/2025 06:15
AR Positivo Juntado
-
07/03/2025 08:00
Certidão Juntada
-
07/03/2025 08:00
Certidão Juntada
-
07/03/2025 08:00
Certidão Juntada
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 12:45
Carta Expedida
-
06/03/2025 12:45
Carta Expedida
-
06/03/2025 12:45
Carta Expedida
-
06/03/2025 12:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:45
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 09:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/02/2025 09:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 10:53
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/02/2025 10:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:47
Petição Juntada
-
18/02/2025 20:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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