TJSP - 1025619-27.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB 141750/SP), Rebecca Almeida da Silva Mitsuuchi (OAB 337169/SP), Eduardo Artur Jost (OAB 503291/SP) Processo 1025619-27.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auana Ramos Sacchi - Reqdo: Centro Trasmontano de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. -
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/11/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:10
Juntada de Mandado
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18/09/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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